TRADUTORA
JURAMENTADA
TRADUÇÕES
JURAMENTADAS
ESPAÑOL-PORTUGUÊS PORTUGUÉS - ESPANHOL
+55 81 992694187
neliadepaula@gmail.com
TRADUÇÕES JURAMENTADAS
No Brasil, o tradutor juramentado chama-se, oficialmente, tradutor público e intérprete comercial, e se encontra vinculado às Juntas Comerciais, órgãos da administração pública estadual.
As traduções juramentadas têm validade em todo o território nacional e, dependendo dos acordos de reciprocidade e dos órgãos destinatários, podem também ser aceitas no exterior.
Qualquer tipo de texto pode vir a ser objeto de uma tradução juramentada, uma vez que, nos termos do artigo 18 do Decreto nº 13.609/43, nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados e dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução juramentada.
Dessa forma, a finalidade da tradução juramentada é dar FÉ PÚBLICA ao documento traduzido, o que requer, também, um formato específico.
O valor cobrado por uma tradução juramentada é calculado de acordo com tabela de emolumentos fixada pelas Juntas Comerciais, e ao tradutor público É VEDADO, POR LEI, oferecer descontos ou abatimentos de qualquer espécie.